342/13.5TTTMR.1.E1.E1
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
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Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: ANTERO VEIGA
O laudo pericial deve ser fundamentado de modo a que do mesmo
Relator: MOISÉS SILVA
i) não caduca o direito do sinistrado pedir a revisão da incapacidade
Relator: BAPTISTA COELHO
De acordo com a regra do art.º 297º, nº 2, do
Relator: AZEVEDO MENDES
I – A remição da pensão e entrega do correspondente capital extingue o
Relator: PAULA DO PAÇO
I- No âmbito do incidente de revisão, ao valor da pensão revista
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. O regime jurídico dos acidentes de trabalho regulado pela Lei 98/2009
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. Apesar de os acórdãos uniformizadores de jurisprudência não gozarem de
Relator: LUÍS JARDIM
Sumário:1 1. Da conjugação entre o art. 82.º n.º
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. Apesar dos acórdãos uniformizadores de jurisprudência não gozarem de força
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. Apesar dos acórdãos uniformizadores de jurisprudência não gozarem de força
Relator: PAULA DO PAÇO
(Sumário elaborado pela Relatora) Não há lugar à atualização da pensão obrigatoriamente
Relator: ANTERO VEIGA
Só constitui nulidade da sentença nos termos da al. b) do n
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1 - Quando o sinistrado esteja representado por mandatário, o MºP, que mantem
Relator: PAULA DO PAÇO
Tendo o acidente de trabalho ocorrido aquando da vigência da Lei n
Relator: ANTERO VEIGA
I. O artigo 79º-A do CPT, bem como o 644º do
Relator: PAULA DO PAÇO
I – No âmbito do ordenamento processual laboral, a nulidade da sentença tem
Relator: ANTERO VEIGA
– A incapacidade por acidente de trabalho pode ser sempre objeto de alteração
Relator: SÉRGIO ALMEIDA
O prazo para interpor recurso de decisão, em apenso de verificação de