119-H/1996.C1
Relator: AZEVEDO MENDES
estabelecia que, no caso de morte do sinistrado, os filhos “afectados de doença física ou mental que os incapacite para o trabalho” teriam direito a uma pensão anual (vitalícia ... revisão da incapacidade de sinistrado de acidente de trabalho ou de doente profissional. VI – Esta norma reporta-se apenas à revisão da incapacidade de sinistrado de acidente de trabalho