1295/18.9T8PTM-A.E1
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
expressão de caráter genérico não concretizada em factos, impõe-se a indicação expressa, não só de tais factos, como que tais factos se consideram provados, em obediência ao princípio ... ampliação da matéria de facto, consignando expressamente quais tenham sido os factos que considerou provados em sede do apenso de revisão da incapacidade. (Sumário elaborado pela Relatora