658/05.4TTSTR.1.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
coeficiente de desvalorização da IPP para o exercício de outra atividade no cálculo do subsídio de elevada incapacidade em situação de IPATH. III- Houve quem entendesse que haveria que distinguir
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Relator: PAULA DO PAÇO
coeficiente de desvalorização da IPP para o exercício de outra atividade no cálculo do subsídio de elevada incapacidade em situação de IPATH. III- Houve quem entendesse que haveria que distinguir
Relator: PAULA DO PAÇO
trabalho do sinistrado, das condições de aptidão física que o mesmo exige e da incapacidade constatada do sinistrado desempenhar, com carácter absoluto e permanente, as funções inerentes a tal posto ... núcleo essencial da sua atividade profissional, para que possa ser reconhecido que o mesmo se encontra afetado de IPATH. IV- O incidente de revisão da incapacidade, previsto no artigo
Relator: ANTERO VEIGA
O laudo pericial deve ser fundamentado de modo a que do mesmo
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Destinando-se o exame de revisão a averiguar se houve agravamento
Relator: MOISÉS SILVA
i) não caduca o direito do sinistrado pedir a revisão da incapacidade
Relator: BAPTISTA COELHO
De acordo com a regra do art.º 297º, nº 2, do
Relator: PAULA ROBERTO
I – Se antes de completados os 10 anos a que alude o
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
Não é inconstitucional a norma, do artigo 25.º, n.º 2
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - A revisão das medidas de acompanhamento tem uma periodicidade mínima de
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Não há violação do caso julgado material, quando, em sede de
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I – A nulidade da sentença, com fundamento em ambiguidade que a torna
Relator: PAULA DO PAÇO
I- No incidente de revisão da incapacidade, deverá o Juiz ponderar e
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Se a fundamentação jurídica para a aplicação de IPATH, em processo
Relator: ANTERO VEIGA
Só constitui nulidade da sentença nos termos da al. b) do n
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – O n.º 2 da Base XXII da Lei n.º
Relator: PAULA DO PAÇO
Tendo o acidente de trabalho ocorrido aquando da vigência da Lei n
Relator: PAULA DO PAÇO
I – No âmbito do ordenamento processual laboral, a nulidade da sentença tem
Relator: ANTERO VEIGA
– A incapacidade por acidente de trabalho pode ser sempre objeto de alteração
Relator: BAPTISTA COELHO
De acordo com a regra do art.º 297º, nº 2, do