809/09.0TTSTB.E1
Relator: JOÃO NUNES
apenas pode produzir efeitos a partir da entrada em juízo do requerimento que deu início a esse incidente de revisão. IV – Operada a referida remição da pensão, verificando-se qualquer
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Relator: JOÃO NUNES
apenas pode produzir efeitos a partir da entrada em juízo do requerimento que deu início a esse incidente de revisão. IV – Operada a referida remição da pensão, verificando-se qualquer
Relator: PAULA DO PAÇO
coeficientes de atualização, como se a mesma estivesse a ser fixada desde o início, não obstante a mesma apenas seja devida desde a data de apresentação do requerimento de revisão
Relator: PAULA DO PAÇO
coeficientes de atualização como se a pensão estivesse a ser fixada desde o início, isto é, desde a data da alta. II- No âmbito da Lei n.º 100/97
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
atualização devem incidir sobre a mesma como se estivesse a ser fixada desde o início, não obstante essa pensão atualizada apenas ser devida a partir da data de entrada ... requerimento que deu início ao incidente de revisão. V – Não é obrigatoriamente remida a pensão € 4.769,25, devida ao sinistrado por ITATH e por virtude da sua revisão e respetiva
Relator: PAULA DO PAÇO
lesões, (04-08-2020), que corresponde a uma data posterior à data de início da instância do incidente de revisão (26-11-2018), o tribunal não deve considerar o período ... incapacidade temporária verificado desde o início do incidente de revisão até à data da alteração do grau de incapacidade permanente (data da consolidação das lesões), porque o mesmo não confere
Relator: EDUARDO AZEVEDO
coeficientes de actualização incidir como se estivesse a ser fixada desde o início, não obstante apenas ser devida desde a data da sua alteração. 4 – No incidente de revisão
Relator: BAPTISTA COELHO
145º, nº 8, do Código de Processo do Trabalho, a data do início da incapacidade que nessa sede lhe vier a ser atribuída deve ser reportada à data da apresentação
Relator: JOÃO NUNES
apenas pode produzir efeitos a partir da entrada em juízo do requerimento que deu início a esse incidente de revisão. (Sumário do relator