TRE
632/17.8T8TMR.1.E1
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
razão da idade não viola os princípios da igualdade, da proporcionalidade, da justiça, da imparcialidade e da justa reparação. IV – O novo cálculo da pensão agravada em razão da idade
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Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
razão da idade não viola os princípios da igualdade, da proporcionalidade, da justiça, da imparcialidade e da justa reparação. IV – O novo cálculo da pensão agravada em razão da idade
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
Está vedado ao tribunal determinar que a revisão das medidas decretadas em
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
Está vedado ao tribunal determinar que a revisão das medidas decretadas em
Relator: LUÍS JARDIM
Sumário:1 1. Da conjugação entre o art. 82.º n.º