768/06.0TTSTB.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
esse agravamento é efetivamente reconhecido, designadamente com o surgimento de novas sequelas, do foro psiquiátrico, que resultam do mesmo acidente, e continuando o sinistrado a ter mais de 50 anos
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Relator: PAULA DO PAÇO
esse agravamento é efetivamente reconhecido, designadamente com o surgimento de novas sequelas, do foro psiquiátrico, que resultam do mesmo acidente, e continuando o sinistrado a ter mais de 50 anos
Relator: JOÃO NUNES
incapacidade, se a seguradora pretende discutir se a sinistrada apresenta lesões/sequelas do foro neurológico e ou psiquiátrico e se as mesmas são consequência do acidente dos autos, e entende
Relator: PAULA DO PAÇO
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Relator: ANTERO VEIGA
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Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
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