195/11.8TTBJA.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
formalidade que a lei prescreve - artigo 219.º, n.º3 do CPC - e que pode influir no exame ou na decisão da causa, constitui uma nulidade processual abrangida pelo artigo
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Relator: PAULA DO PAÇO
formalidade que a lei prescreve - artigo 219.º, n.º3 do CPC - e que pode influir no exame ou na decisão da causa, constitui uma nulidade processual abrangida pelo artigo
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. Na revisão da incapacidade a que se refere o art
Relator: PAULA ROBERTO
I – Se antes de completados os 10 anos a que alude o
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- as medidas de acompanhamento têm natureza temporária e tendencialmente transitória; - a revisão
Relator: ANTERO VEIGA
Só constitui nulidade da sentença nos termos da al. b) do n
Relator: PAULA DO PAÇO
Tendo o acidente de trabalho ocorrido aquando da vigência da Lei n
Relator: PAULA DO PAÇO
I – No âmbito do ordenamento processual laboral, a nulidade da sentença tem
Relator: SÉRGIO ALMEIDA
O prazo para interpor recurso de decisão, em apenso de verificação de
Relator: FERNANDES DA SILVA
I – No âmbito do incidente de revisão de incapacidade se alguma das