1295/18.9T8PTM-A.E1
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
fundamentação jurídica para a aplicação de IPATH, em processo de apenso de incidente de revisão da incapacidade, assentar em factos que não foram dados como assentes ou em expressão ... contraditório, previsto no art. 3.º, n.º 3, do Código de Processo Civil, de forma a permitir a respetiva impugnação desses factos pelas partes. II – Acresce que a inexistência