233/13.0TTGMR.1.G1
Relator: ALDA MARTINS
fixação da incapacidade de que se mostra actualmente afectado o sinistrado, a decisão final proferida no incidente de revisão que se alicerçou essencialmente naquele apresenta-se deficiente quanto a esse
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Relator: ALDA MARTINS
fixação da incapacidade de que se mostra actualmente afectado o sinistrado, a decisão final proferida no incidente de revisão que se alicerçou essencialmente naquele apresenta-se deficiente quanto a esse
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
remíveis por ocorrer a situação prevista no art. 75.º n.º 1, parte final, da LAT (serem superiores a seis vezes a retribuição mínima mensal garantida, em vigor ... pensão superior ao sêxtuplo previsto no art. 75.º n.º 1, parte final, da LAT, não só vê a sua pensão ser obrigatoriamente remida, como vê ser-lhe negado
Relator: PAULA DO PAÇO
instância em condenar a seguradora no pagamento das prestações devidas, na decisão final sobre o incidente de revisão. (Sumário elaborado pela Relatora
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: PAULA DO PAÇO
- Sendo a pensão devida por acidente de trabalho revista, em função do
Relator: JOÃO NUNES
I – O incidente de revisão da incapacidade não produz efeitos, por virtude
Relator: ANTERO VEIGA
O laudo pericial deve ser fundamentado de modo a que do mesmo
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Destinando-se o exame de revisão a averiguar se houve agravamento
Relator: MOISÉS SILVA
i) não caduca o direito do sinistrado pedir a revisão da incapacidade
Relator: PAULA DO PAÇO
I- No âmbito do incidente de revisão, ao valor da pensão revista
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. O regime jurídico dos acidentes de trabalho regulado pela Lei 98/2009
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
A interpretação do artigo 25º, 2, da LAT (Lei 100/97, de 13
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: - Se no incidente de revisão, em ação especial
Relator: VERA SOTTOMAYOR
Se ao acidente de trabalho é aplicável o regime estabelecido na Lei
Relator: PAULA DO PAÇO
I – Não tendo a secretaria do tribunal notificado o teor integral do
Relator: RAMALHO PINTO
I – A fixação de uma incapacidade (por acidente de trabalho) pode ser
Relator: JOAQUIM MANUEL DE ALMEIDA CORREIA PINTO
I- Em caso de agravamento da incapacidade decorrente de acidente de trabalho
Relator: SERRA LEITÃO
I – Nos termos da Base XXII, nº 1, da Lei nº 2127
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. Na revisão da incapacidade a que se refere o art
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. Apesar de os acórdãos uniformizadores de jurisprudência não gozarem de