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  1. TREcitado por 1

    423/13.5TTSTR.E1

    Relator: JOÃO NUNES

    sendo de lhe atribuir incapacidade por tal sequela –, se relatórios/exames médicos juntos na fase conciliatória do processo davam conta que a sinistrada apresentava, designadamente, “deficiente organização sensorial”, “limites