1295/18.9T8PTM-A.E1
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
caráter genérico não concretizada em factos, impõe-se a indicação expressa, não só de tais factos, como que tais factos se consideram provados, em obediência ao princípio do contraditório, previsto ... instância proceder à ampliação da matéria de facto, consignando expressamente quais tenham sido os factos que considerou provados em sede do apenso de revisão da incapacidade. (Sumário elaborado pela Relatora