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  1. TRE

    449/03.7TTSTR-A.E1

    Relator: LUÍS JARDIM

    facto a julgar e, consequentemente, anulada a decisão que julgou improcedente a exceção de caducidade do direito de pedir a revisão, quando esta apenas se pronunciou sobre os factos reputados ... pronunciando sobre o restante substrato fáctico ainda controvertido, necessário à ponderação de todas as outras soluções plausíveis, designadamente sobre factos que importavam à solução jurídica que o sinistrado enunciou