1295/18.9T8PTM-A.E1
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
expressão de caráter genérico não concretizada em factos, impõe-se a indicação expressa, não só de tais factos, como que tais factos se consideram provados, em obediência ao princípio ... respetiva impugnação desses factos pelas partes. II – Acresce que a inexistência, em concreto, dos factos em que assenta a fundamentação jurídica da decisão recorrida impede igualmente a apreciação pelo tribunal