825/08.9TTBRG.2.G1
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
A interpretação do artigo 25º, 2, da LAT (Lei 100/97, de 13
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Relator: PAULA ROBERTO
I – Se antes de completados os 10 anos a que alude o
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. Apesar dos acórdãos uniformizadores de jurisprudência não gozarem de força
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. Apesar dos acórdãos uniformizadores de jurisprudência não gozarem de força
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - A revisão das medidas de acompanhamento tem uma periodicidade mínima de
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: 1. A incapacidade permanente absoluta (IPA) resultante da
Relator: MOISÉS SILVA
O montante pago a mais pela responsável, entre a data do requerimento