442/09.6TTVNF.1.G1
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- A data para efeitos da fixação da incapacidade e do pagamento
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Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- A data para efeitos da fixação da incapacidade e do pagamento
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
Está vedado ao tribunal determinar que a revisão das medidas decretadas em
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
Está vedado ao tribunal determinar que a revisão das medidas decretadas em
Relator: LUÍS JARDIM
Sumário:1 1. Da conjugação entre o art. 82.º n.º
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. O tribunal pode divergir, de forma fundamentada, do laudo pericial
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Não há violação do caso julgado material, quando, em sede de
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Se a fundamentação jurídica para a aplicação de IPATH, em processo
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I – No âmbito do ordenamento processual laboral, a nulidade da sentença tem
Relator: MOISÉS SILVA
O montante pago a mais pela responsável, entre a data do requerimento
Relator: BAPTISTA COELHO
1. Sendo a revisão da incapacidade promovida em juízo pelo sinistrado ao
Relator: BAPTISTA COELHO
1. Ainda que o novo grau de incapacidade, atribuído no âmbito duma
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I – Em processos emergentes de acidente de trabalho e de doença profissional