TRG
426/08.1TTVCT.1.G1
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
Não é inconstitucional a norma, do artigo 25.º, n.º 2
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Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
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Sumário: 1. O tribunal pode divergir, de forma fundamentada, do laudo pericial
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – O n.º 2 da Base XXII da Lei n.º