442/09.6TTVNF.1.G1
Relator: EDUARDO AZEVEDO
data para efeitos da fixação da incapacidade e do pagamento da pensão é a da formulação do pedido de revisão. 2- “No caso de revisão da incapacidade, o cálculo
34 resultados nos descritores e sumários · 75 no texto integral
Relator: EDUARDO AZEVEDO
data para efeitos da fixação da incapacidade e do pagamento da pensão é a da formulação do pedido de revisão. 2- “No caso de revisão da incapacidade, o cálculo
Relator: VERA SOTTOMAYOR
anos, contado da fixação originária da incapacidade, para a revisão da pensão devida por acidente de trabalho, desde que o grau de incapacidade fixado originariamente não tenha sido alterado ... tiver decorrido um período de dez anos entre a data da fixação da incapacidade e a data do pedido de revisão. III- É inaplicável a Lei 98/2009, de 04/09 (NLAT
Relator: PAULA DO PAÇO
até à data que fixou como sendo a da consolidação médico-legal das lesões, (04-08-2020), que corresponde a uma data posterior à data de início da instância ... início do incidente de revisão até à data da alteração do grau de incapacidade permanente (data da consolidação das lesões), porque o mesmo não confere qualquer direito a indemnização
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
direito à indemnização por incapacidade temporária absoluta ou parcial para o trabalho, mas, para esse efeito, é considerado o valor da retribuição à data do acidente actualizado pelo aumento percentual ... actualização do valor das pensões por incapacidades superiores a 30%. B) Em resumo, enquanto o sinistrado estiver em situação de nova incapacidade temporária, a indemnização será paga por valores actualizados
Relator: JOÃO NUNES
revisão da incapacidade não produz efeitos, por virtude da alteração por ele efectuda e quanto à incapacidade do sinistrado e ao valor da pensão, em data anterior à sua dedução
Relator: MOISÉS SILVA
pago a mais pela responsável, entre a data do requerimento de revisão da incapacidade e a data da decisão deste incidente, que a reduziu, pode ser compensado através do valor
Relator: PAULA DO PAÇO
após a data da alta, sofreu recaídas que levaram à atribuição de incapacidades temporárias, anteriores à data do pedido de revisão, e não tendo ficado demonstrado o pagamento voluntário
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
mínima mensal garantida, em vigor no dia seguinte à data da alta). 5. A proibição de actualização da pensão por incapacidade permanente inferior a 30%, quando esta não é superior ... facto que não depende do seu controlo ou domínio – a data da recidiva ou agravamento da sua incapacidade. 13. Conforme mais tarde esse facto ocorrer, maior o risco de desvalorização
Relator: VERA SOTTOMAYOR
lesões e se tiver decorrido um período de 10 anos entre a data da última fixação da incapacidade e o pedido de revisão da incapacidade
Relator: BAPTISTA COELHO
145º, nº 8, do Código de Processo do Trabalho, a data do início da incapacidade que nessa sede lhe vier a ser atribuída deve ser reportada à data da apresentação
Relator: MOISÉS SILVA
prazo, a incapacidade temporária converte-se em incapacidade permanente, devendo o tribunal ordenar a realização de exame médico-legal ao sinistrado e fixar ao sinistrado a incapacidade permanente ... sinistrado é portador nessa data. ii) o que muda é a situação jurídica do sinistrado. Este deixa de ser considerado como potencial portador de incapacidade temporária e passa
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
razão da idade apenas possa ser atribuído, em sede de incidente de revisão da incapacidade, quando haja agravamento, recidiva ou recaída da lesão, fisicamente comprovados. II – O legislador equipara ... devido desde a data de entrada do pedido de revisão da incapacidade e não desde a data em que o sinistrado fez 50 anos. V – São inconstitucionais os arts
Relator: JOAQUIM MANUEL DE ALMEIDA CORREIA PINTO
actual incapacidade, importa deduzir os valores que o sinistrado já recebeu a título de capital de remição. II- O subsídio por situações de elevada incapacidade permanente a que se refere ... situações de incapacidade permanente para todo e qualquer trabalho e de incapacidade permanente para o trabalho habitual corresponde a 12 vezes a remuneração mínima mensal garantida à data do acidente
Relator: PAULA DO PAÇO
incapacidade a atender aquando no momento da conversão de uma incapacidade temporária em incapacidade permanente, é o grau atribuído pelo(s) perito(s) médico(s) com referência à data
Relator: PAULA DO PAÇO
elevada incapacidade em situação de IPATH. III- Houve quem entendesse que haveria que distinguir entre a incapacidade permanente para todo e qualquer trabalho (IPA) e a incapacidade permanente apenas para ... fórmula de cálculo distinta para as referidas incapacidades. IV- Outros defenderam que não haveria que fazer qualquer distinção entre as duas incapacidades absolutas quanto à fórmula de cálculo do subsídio
Relator: MOISÉS SILVA
não caduca o direito do sinistrado pedir a revisão da incapacidade se ocorrer algum agravamento dentro dos últimos 10 anos, o qual ilide a presunção de cura pressuposta pelo legislador ... alteração da incapacidade que se verifique no incidente de revisão da incapacidade decorrente de acidente de trabalho só produz efeitos a partir da data do requerimento de revisão e não
Relator: JOÃO NUNES
revisão da incapacidade não produz efeitos, por virtude da alteração por ele efectuda e quanto à incapacidade do sinistrado e ao valor da pensão, em data anterior à sua dedução
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
inexistir qualquer imposição constitucional a impedir a limitação da possibilidade de revisão das incapacidades e o prazo de 10 anos configurar um prazo razoável para a estabilização das situações clínicas ... terminado o período de 10 anos posterior à data da fixação da pensão, a revisão da incapacidade fixada, por agravamento das lesões, agravamento esse que nem sequer especificou, não juntou
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
incapacidade, a pensão agravada é calculada com os mesmos critérios que foram utilizados para o cálculo da pensão inicial, fixando-se a nova pensão como se fosse devida à data ... situação de elevada incapacidade permanente, a que se referia o art. 23.º da Lei 100/97, corresponde a 12 vezes da remuneração mínima mensal garantida à data do acidente
Relator: SERRA LEITÃO
tenha havido um acidente de trabalho e que este tenha dado origem a incapacidades mesmo que temporárias, com o recebimento das correspectivas indemnizações, para além do nexo causal entre ... portanto, mesmo em situação de cura sem incapacidade). IV – A revisão só poderá ser requerida dentro dos 10 anos posteriores à data da fixação da pensão e poderá ser requerida