410/18.7T8EVR-A.E1
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. Apesar dos acórdãos uniformizadores de jurisprudência não gozarem de força
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Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. Apesar dos acórdãos uniformizadores de jurisprudência não gozarem de força
Relator: JOÃO NUNES
I – O incidente de revisão da incapacidade não produz efeitos, por virtude
Relator: JOÃO NUNES
I – Se o sinistrado recebeu, por virtude da remição da pensão, um
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: - Se no incidente de revisão, em ação especial
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. Apesar de os acórdãos uniformizadores de jurisprudência não gozarem de
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. Apesar dos acórdãos uniformizadores de jurisprudência não gozarem de força
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I – A nulidade da sentença, com fundamento em ambiguidade que a torna
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: 1. A incapacidade permanente absoluta (IPA) resultante da
Relator: MOISÉS SILVA
Não caduca o direito do sinistrado pedir a revisão da incapacidade se
Relator: MOISÉS SILVA
O montante pago a mais pela responsável, entre a data do requerimento
Relator: JOÃO NUNES
I – O incidente de revisão da incapacidade não produz efeitos, por virtude