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  1. TREcitado por 4

    326/14.6TTEVR.1.E1

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    face do disposto nos arts. 389.º do Código Civil e 489.º do Código de Processo Civil. II – Tal liberdade não é, porém, sinónimo de arbitrariedade, pelo que compete ... incidente de revisão da incapacidade atribuída, por se ter verificado uma modificação na capacidade de trabalho ou de ganho do sinistrado proveniente de agravamento, recidiva, recaída ou melhoria da lesão

  2. TRE

    632/17.8T8TMR.1.E1

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil): I – Não resulta nem do n.º 5, al. a), das Instruções Gerais ... comprovados. II – O legislador equipara o fator idade a uma situação de agravamento das capacidades profissionais ou de ganho do trabalhador sinistrado. III – A atribuição de uma compensação ao sinistrado