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233/13.0TTGMR.1.G1
Relator: ALDA MARTINS
I – O disposto no art. 485.º do Código de Processo Civil
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I – O disposto no art. 485.º do Código de Processo Civil
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- as medidas de acompanhamento têm natureza temporária e tendencialmente transitória; - a revisão
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Relator: PAULA DO PAÇO
I – No âmbito do ordenamento processual laboral, a nulidade da sentença tem