202/11.4TTVCT.2.G1
Relator: ANTERO VEIGA
normativos. II. O prazo para interpor recurso de decisão, em apenso de verificação de incapacidade, proferida após a sentença no processo principal, é de 10 dias, tendo em conta
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Relator: ANTERO VEIGA
normativos. II. O prazo para interpor recurso de decisão, em apenso de verificação de incapacidade, proferida após a sentença no processo principal, é de 10 dias, tendo em conta
Relator: MOISÉS SILVA
montante pago a mais pela responsável, entre a data do requerimento de revisão da incapacidade e a data da decisão deste incidente, que a reduziu, pode ser compensado através
Relator: BAPTISTA COELHO
297º, nº 2, do Código Civil, deve ser admitido o incidente de revisão da incapacidade deduzido mais de dez anos após a fixação da pensão, se esse prazo não estava
Relator: SÉRGIO ALMEIDA
prazo para interpor recurso de decisão, em apenso de verificação de incapacidade, proferida após a sentença no processo principal, é de 10 dias, tendo em conta o disposto
Relator: BAPTISTA COELHO
Ainda que o novo grau de incapacidade, atribuído no âmbito duma revisão, seja reportado a data anterior à dedução do incidente, a pensão alterada nessa conformidade só deverá produzir efeitos
Relator: MOISÉS SILVA
médica tem um valor indicativo, importante, mas não único na fixação do valor da incapacidade, decorrente das lesões sofridas pela vítima por causa de acidente de trabalho, podendo o juiz
Relator: FERNANDES DA SILVA
âmbito do incidente de revisão de incapacidade se alguma das partes não se conformar com o resultado do exame médico (singular) pode requerer, no prazo de dez dias, exame
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
Está vedado ao tribunal determinar que a revisão das medidas decretadas em
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – No âmbito do processo especial de acompanhamento de maiores, o artigo
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
Está vedado ao tribunal determinar que a revisão das medidas decretadas em
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
O artigo 155.º do Código Civil impõe que a revisão, pelo
Relator: LUÍS JARDIM
Sumário:1 1. A aplicação do prazo preclusivo de 10 anos para
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- as medidas de acompanhamento têm natureza temporária e tendencialmente transitória; - a revisão
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - A revisão das medidas de acompanhamento tem uma periodicidade mínima de
Relator: PAULA DO PAÇO
Tendo o acidente de trabalho ocorrido aquando da vigência da Lei n
Relator: CHAMBEL MOURISCO
1. A revisão de uma pensão reveste a natureza jurídica de um