272/23.2YRGMR
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
condições de defender os seus interesses devido a uma deficiência ou insuficiência das suas capacidades pessoais – uma medida de tutela e nomeado a requerente como sua tutora, para o representar
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Relator: JOAQUIM BOAVIDA
condições de defender os seus interesses devido a uma deficiência ou insuficiência das suas capacidades pessoais – uma medida de tutela e nomeado a requerente como sua tutora, para o representar
Relator: LUÍS JARDIM
Sumário:1 1. Apesar dos acórdãos uniformizadores de jurisprudência não gozarem de
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – A Relação actua como tribunal de substituição quando o recurso se
Relator: VERA SOTTOMAYOR
Sumário da Relatora: Em caso de agravamento da incapacidade para o trabalho
Relator: ELISABETE VALENTE
Sumário: A revisão da prorrogação de medida provisória decretada, em acção especial
Relator: HELENA BOLIEIRO
I. A substituição, em sede de revisão, da medida de promoção e
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – No âmbito do processo especial de acompanhamento de maiores, decorre do
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
Sumário (cfr. art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. O
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: O pedido de adaptação/conversão da revogada ação de interdição
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – No âmbito do processo especial de acompanhamento de maiores, decorre do
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Resulta do artigo 155.º do Código Civil que o juiz
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. A revisão periódica das medidas de acompanhamento configura uma garantia
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
I- Em matéria de revisão de medidas de acompanhamento de maior o
Relator: SÓNIA MOURA
1. O despacho que convida a parte a pronunciar-se sobre uma
Relator: LÍGIA VENADE
I - A título cautelar, o tribunal pode aplicar as medidas previstas nas
Relator: ROSA PINTO
I. Na decisão de revisão está em causa saber se a situação
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - A fixação de uma pensão, como consequência de determinada incapacidade para
Relator: ALDA MARTINS
1. O art. 146.º do Código de Processo do Trabalho não