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  1. TRC

    1192/09.9TBTNV-A.C1

    Relator: ARLINDO OLIVEIRA

    dívidas que tenham sido objecto de reversão e não por todas as demais do devedor originário. 3. Relativamente aos bens do responsável subsidiário, que apenas cumpre uma garantia de carácter ... pagar pelos bens de tal responsável, em caso de insuficiência do património do devedor originário, mas sem qualquer tratamento preferencial, relativamente aos demais credores do devedor subsidiário