1728/22.0T8STR.E1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
denominado regime-regra, ou seja, a confissão dos factos articulados pela autora. II – A confissão ficta dos factos alegados pela autora insertos nas impugnadas alíneas da matéria de facto provada
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Relator: ALBERTINA PEDROSO
denominado regime-regra, ou seja, a confissão dos factos articulados pela autora. II – A confissão ficta dos factos alegados pela autora insertos nas impugnadas alíneas da matéria de facto provada
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
desencadeia o efeito cominatório semipleno previsto no artigo 567.º: consideram-se confessados os factos articulados pelo autor e o processo segue de forma abreviada, sendo concedido o prazo ... dias, primeiro ao mandatário do autor e depois ao mandatário do réu, para alegarem por escrito, sendo de seguida proferida a sentença, julgando-se a causa conforme for de direito
Relator: MANUEL BARGADO
caso, o autor tem de provar, em sede de audiência de julgamento, os factos que articula, não havendo aqui nenhum um agravamento da sua posição uma vez que ao instaurar ... ação o titular do direito conta razoavelmente com o ónus da prova dos factos que alega
Relator: MOISÉS SILVA
instância, findos os articulados, e requerida pela autora, sem oposição, a remessa do processo ao tribunal competente do trabalho, aproveitam-se os articulados e os atos já praticados, nomeadamente ... regularmente citada para contestar não o fez no prazo legal, consideram-se confessados os factos alegados pela autora na petição inicial e é proferida sentença conforme for de direito
Relator: MANUEL BARGADO
encontra assente em factos apresentados pela própria decisão, diretamente ou por remissão. II - Reconhecida uma dívida ou prometido o cumprimento de uma prestação, caberá ao devedor alegar e provar ... regra, a revelia, dizendo-se operante, tem por efeito serem considerados confessados os factos articulados pelo autor na petição inicial (ficta confessio), nos termos do artigo 567º
Relator: ALBERTINA PEDROSO
preceituado no artigo 567.º n.º 1, do CPC, confessados os factos articulados pelos autores, formou-se a esse respeito caso julgado formal que tem força obrigatória dentro ... confissão dos factos articulados pelos autores. III - A confissão ficta dos factos articulados pelos autores, mercê da qual o tribunal recorrido considerou assentes, designadamente os factos provados
Relator: PAULO REIS
I - A confissão tácita ou ficta, prevista no artigo 567.º, n
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Depois de considerados confessados os factos alegados na petição inicial por
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – A notificação efectuada pela Segurança Social com observância das formalidades indicadas
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I - Nas situações de revelia, absoluta ou relativa, operante, consideram-se adquiridos
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - De acordo com o disposto no art. 567º, nº 1, do
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I. A omissão de despacho interlocutório a considerar confessados os factos articulados
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Em caso de revelia operante e quando a causa revestir manifesta
Relator: MATA RIBEIRO
I - Não obstante a não apresentação de contestação no momento oportuno, pretendendo