318/23.4T8ORM.E1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
desencadeia o efeito cominatório semipleno previsto no artigo 567.º: consideram-se confessados os factos articulados pelo autor e o processo segue de forma abreviada, sendo concedido o prazo ... autor e depois ao mandatário do réu, para alegarem por escrito, sendo de seguida proferida a sentença, julgando-se a causa conforme for de direito. II. Deste modo, eliminada embora