TRG
187/25.0T8PTL.G1
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Depois de considerados confessados os factos alegados na petição inicial por
5 resultados
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Depois de considerados confessados os factos alegados na petição inicial por
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – A notificação efectuada pela Segurança Social com observância das formalidades indicadas
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Regularmente citado o Réu e verificando-se que, tendo juntado aos
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Em caso de revelia operante e quando a causa revestir manifesta
Relator: MOISÉS SILVA
i) o regime previsto no n.º 2 do art.º 99