2685/21.5YIPRT.C1
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
eficácia. Mas, diferentemente do documento autêntico, que provém de uma entidade dotada de fé pública, o documento particular não prova plenamente os factos que nele sejam narrados como praticados pelo ... não ficam provados em consequência do silêncio do réu -, devendo pois proceder-se ao julgamento com apreciação da prova e prolatando-se sentença com fundamentação de facto e de direito