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  1. TRC

    2685/21.5YIPRT.C1

    Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES

    eficácia. Mas, diferentemente do documento autêntico, que provém de uma entidade dotada de fé pública, o documento particular não prova plenamente os factos que nele sejam narrados como praticados pelo ... não ficam provados em consequência do silêncio do réu -, devendo pois proceder-se ao julgamento com apreciação da prova e prolatando-se sentença com fundamentação de facto e de direito

  2. TRC

    206/22.1T8PMS.C1

    Relator: CARLOS MOREIRA

    Mesmo nos casos de confissão ficta a sentença deve conter os fundamentos, de facto e de direito, que alicerçam a decisão - nº1 do artº 567º do CPC –; e apenas sendo ... dados como provados nos termos do artº 567º, devendo pois proceder-se ao julgamento com apreciação da prova, e prolatando-se sentença com fundamentação de facto e de direito – artº