2879/10.9TBFIG-D.C1
Relator: FONTE RAMOS
recepção das notificações e não se poderá confundir a passividade do executado na execução - típica revelia processual (art.º 566º do CPC) - com a não notificação motivadora da via edital
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Relator: FONTE RAMOS
recepção das notificações e não se poderá confundir a passividade do executado na execução - típica revelia processual (art.º 566º do CPC) - com a não notificação motivadora da via edital
Relator: SILVA FREITAS
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Relator: TOMÉ DE CARVALHO
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A revelia do exequente é inoperante quando a lei exija, para
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Relator: SOUTO DE MOURA
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