98/05.5TBPNC.C1
Relator: SILVA FREITAS
demandada com fundamento em que se encontra constituída em responsabilidade civil de uma pessoa colectiva de direito público, mas decorrente do exercício de actos de gestão privada. II- Logo, considerando
15 resultados
Relator: SILVA FREITAS
demandada com fundamento em que se encontra constituída em responsabilidade civil de uma pessoa colectiva de direito público, mas decorrente do exercício de actos de gestão privada. II- Logo, considerando
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - citado um requerido editalmente, e mantendo-se este em situação de revelia absoluta, não se podem considerar confessados
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
I. A causa, não obstante se considerarem confessados os factos articulados pelo
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. A falta de contestação/revelia não tem por efeito, automático e
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: I. Existe um entendimento jurisprudencial que defende que a junção de
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
1. Os requisitos para que a sentença estrangeira possa ser confirmada e
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
- As modalidades de citação estão previstas nos artigos 225.º a 245
Relator: MÁRIO COELHO
1. Em caso de pluralidade subjectiva subsidiária, com demanda de réu diverso
Relator: MANUEL BARGADO
I - Nos casos de revelia absoluta, a matéria de facto que consubstancia
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
Ao tribunal ad quem é sempre lícita a apreciação de qualquer questão
Relator: CARLOS MOREIRA
1.- Apesar da confissão ficta decorrente da revelia do reu – artº 484º
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A revelia do exequente é inoperante quando a lei exija, para
Relator: CARLOS GIL
1. Nos procedimentos destinados a exigir o cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes
Relator: SOUTO DE MOURA
1 - Não existe incompatibilidade entre o ordenamento jurídico português e a Convenção
Relator: FILOMENA MATOS
causa. A questão a decidir por este tribunal circunscreve-se ao apuramento da responsabilidade por parte da Demandada pelos danos ocorridos no imóvel do demandante, atenta a qualidade de fiel ... sucedeu. Quanto aos danos verificados no imóvel, a questão coloca-se no âmbito da responsabilidade por factos ilícitos, por parte da demandada. O art.º 483 C.C. determina que aquele