4215/13.3TBBRG .G1
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
I. A causa, não obstante se considerarem confessados os factos articulados pelo
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Relator: AMÍLCAR ANDRADE
I. A causa, não obstante se considerarem confessados os factos articulados pelo
Relator: SILVA FREITAS
I- Nos termos em que se apresenta configurada a acção, considerando a
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
1 – O efeito cominatório semipleno estabelecido no n.º 1 do artigo
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. Em consequência da revelia da exequente/embargada, o Tribunal só tem
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: I. Existe um entendimento jurisprudencial que defende que a junção de
Relator: MÁRIO COELHO
1. Em caso de pluralidade subjectiva subsidiária, com demanda de réu diverso
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I – Em caso de revelia o art. 567º nº 1 do C.P.C
Relator: FONTE RAMOS
1. As disposições legais com a redacção anterior à entrada em vigor
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
Ao tribunal ad quem é sempre lícita a apreciação de qualquer questão
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A revelia do exequente é inoperante quando a lei exija, para
Relator: EMÍDIO COSTA
I - Nas acções especiais para cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contratos
Relator: MARIA ALEXANDRA
I – A Revelia absoluta, no Código de Processo Civil, com a redacção
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I – O despacho de aperfeiçoamento não vinculado previsto no n.º 3
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
I) Justifica-se reiterar as conclusões 1ª a 3ª do parecer nº
Relator: SOUTO DE MOURA
1 - Não existe incompatibilidade entre o ordenamento jurídico português e a Convenção