14/09.5TBMLD.C1
Relator: JUDITE PIRES
Nos processos destinados a exigir o cumprimento de obrigações emergentes de contrato
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Relator: JUDITE PIRES
Nos processos destinados a exigir o cumprimento de obrigações emergentes de contrato
Relator: MOREIRA DO CARMO
I - Na acção declarativa com processo especial para cumprimento de obrigações pecuniárias
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. A falta de contestação/revelia não tem por efeito, automático e
Relator: SÒNIA KIETZMANN LOPES
i) Frustrando-se a citação por via postal, deve ser tentada a
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. Em consequência da revelia da exequente/embargada, o Tribunal só tem
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
I – Constitui jurisprudência uniforme que, transitada em julgado a declaração de insolvência
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – Não tendo o réu contestado e devendo considerar-se confessados os
Relator: PAULA DO PAÇO
I- O efeito cominatório da revelia do réu estipulado no n.º
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I – Em caso de revelia o art. 567º nº 1 do C.P.C
Relator: ALBERTO RUÇO
1 - Se o réu citado não contestar e for caso de se
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A revelia do exequente é inoperante quando a lei exija, para
Relator: CARLOS GIL
1. Nos procedimentos destinados a exigir o cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes
Relator: GONÇALVES FERREIRA
I - Nas acções especiais a que alude o decreto-lei n.º
Relator: JACINTO MECA
I – Mesmo nas situações em que o senhorio, em violação da imposição