98/05.5TBPNC.C1
Relator: SILVA FREITAS
apresenta configurada a acção, considerando a pretensão deduzida pela Autora e a causa de pedir em que assenta o respectivo pedido, parece dever concluir-se que a Ré foi demandada
14 resultados nos descritores e sumários · 45 no texto integral
Relator: SILVA FREITAS
apresenta configurada a acção, considerando a pretensão deduzida pela Autora e a causa de pedir em que assenta o respectivo pedido, parece dever concluir-se que a Ré foi demandada
Relator: BERNARDO DOMINGOS
petição inicial corresponda a uma verdadeira ineptidão, motivada pela ausência de causa de pedir, pela sua ininteligibilidade, pela contradição entre causas de pedir ou entre a causa de pedir ... pedido. II – No cumprimento desse despacho de aperfeiçoamento não pode a parte visada exceder os poderes que do artº 273° resultam para a modificação da causa de pedir, do mesmo
Relator: JUDITE PIRES
para além da verificação evidente de excepções dilatórias, quando a falta de fundamento do pedido for manifesta, nomeadamente, por não ser, no caso, possível nenhuma outra solução jurídica
Relator: MÁRIO COELHO
réu diverso do que é demandado a título principal, o autor pode desistir do pedido contra a parte demandada a título principal, mantendo a causa apenas contra a parte demandada ... dúvida fundamentada sobre o sujeito da relação controvertida”. 3. Deixando de subsistir o pedido deduzido contra a parte demandada a título principal, o tribunal deve conhecer do pedido deduzido contra
Relator: EMÍDIO COSTA
executiva à petição, excepto quando ocorram, de forma evidente, excepções dilatórias ou que o pedido seja manifestamente improcedente; II - O pedido é manifestamente improcedente quando resulta dos factos ... conferir força executiva à petição inicial não contestada, sem antes analisar a viabilidade do pedido, sempre que sobre alguma das questões suscitadas na petição tenha sido proferido já, pelo Supremo
Relator: ANTÓNIO SANTOS
respectiva instância a extinguir-se , v.g. em consequência de homologação de desistência do pedido. 4.- É que, até em razão do princípio da confiança - intrinsecamente ligado aos princípios da segurança
Relator: GONÇALVES FERREIRA
Setembro, não pode o juiz conferir força executiva à petição quando o pedido formulado for manifestamente improcedente. II - É manifestamente improcedente o pedido que contrarie jurisprudência uniformizada do Supremo Tribunal
Relator: MARIA ALEXANDRA
pelo juiz (arts. 784º e 795º). II – Numa acção de execução de sentença, com pedido de liquidação prévia, antes de ordenar a citação, o juiz deve verificar a conformidade ... pedido formulado, com o título executivo apresentado. III – Não tendo procedido conforme referido em II, não fica o juiz impedido de, após os articulados, ordenar que o exequente aperfeiçoe
Relator: MANUEL BARGADO
casos de revelia absoluta, a matéria de facto que consubstancia a causa de pedir permanece controvertida e sobre ela terá de incidir prova, o que não se verificou in casu
Relator: CARLOS GIL
Código de Processo Civil), da existência de questão de conhecimento oficioso, da alteração do pedido, em segunda instância, por acordo das partes (artigo 272º do Código de Processo Civil
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
Estado da condenação, optar entre a aplicação do artigo 2º ou a apresentação de pedido de extradição; i) Portugal só aplicará a medida provisória de privação da liberdade prevista
Relator: RIBEIRO MENDES
mesmo diploma). Em termos praticos, não se considerou liquidado o pedido ate que viesse a proceder-se a julgamento. VI - Não parece, porem, que tal juizo deva manter-se, atenta
Relator: SOUTO DE MOURA
condenação"; b) "Portugal pretende que a decisão do Estado requerido, aceitar ou não o pedido de transmissão da execução da pena, tenha sempre lugar depois de se ter dado oportunidade
Relator: MESSIAS BENTO
questionar e por em crise toda a prova anteriormente produzida, apresentando novas testemunhas e pedindo a reinquirição das pessoas ja ouvidas, e pode, alem disso, fazer a analise