Parecer n.º 61/1997
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
I) Justifica-se reiterar as conclusões 1ª a 3ª do parecer nº
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Relator: LUÍS DA SILVEIRA
I) Justifica-se reiterar as conclusões 1ª a 3ª do parecer nº
Relator: SÒNIA KIETZMANN LOPES
preterições determinam que o tribunal oficiosamente, isto é, sem necessidade de arguição, mormente pelo interessado, ordene a repetição da citação. v) Não o tendo feito, importa determinar a anulação
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
consiste em dotar a ordem jurídica de um dispositivo organizado que permita a qualquer interessado aferir da existência e titularidade dos direitos reais incidentes sobre prédios. III - A presunção
Relator: CARLOS GIL
não fizer depender o seu conhecimento pelo tribunal da sua invocação pelo interessado, o tribunal pode dela conhecer oficiosamente relativamente ao demandado que não deduziu oposição. 3. Acordada uma prestação
Relator: SILVA FREITAS
I- Nos termos em que se apresenta configurada a acção, considerando a
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - citado
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: I. Existe um entendimento jurisprudencial que defende que a junção de
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
I – Constitui jurisprudência uniforme que, transitada em julgado a declaração de insolvência
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
- As modalidades de citação estão previstas nos artigos 225.º a 245
Relator: MÁRIO COELHO
1. Em caso de pluralidade subjectiva subsidiária, com demanda de réu diverso
Relator: ALBERTO RUÇO
I – A circunstância do tribunal não ter apreciado as alegações escritas da
Relator: FONTE RAMOS
1. As disposições legais com a redacção anterior à entrada em vigor
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
Ao tribunal ad quem é sempre lícita a apreciação de qualquer questão
Relator: CARLOS MOREIRA
1.- Apesar da confissão ficta decorrente da revelia do reu – artº 484º
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A revelia do exequente é inoperante quando a lei exija, para
Relator: CARVALHO MARTINS
1.- O inventário é um processo complexo, de natureza mista, tanto graciosa
Relator: ARTUR DIAS
I – A simples separação judicial de bens, a que respeitam os artºs
Relator: SILVA FREITAS
I- O decurso do prazo de um ano faz caducar o direito
Relator: SOUTO DE MOURA
1 - Não existe incompatibilidade entre o ordenamento jurídico português e a Convenção