107/24.9T8SCD.C1
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
fundamentação distinta da condenação pelos danos patrimoniais, que não foi suscitada tempestivamente na fase dos articulados, está-se perante uma questão nova e a sua introdução tardia no processo impede ... mesma o réu ter tido oportunidade de se pronunciar e defender durante a fase de instrução e julgamento. (Sumário elaborado pelo Relator