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  1. TRE

    2341/18.1T8PTM.E1

    Relator: MÁRIO COELHO

    requisito essencial da pluralidade subjectiva subsidiária: a “dúvida fundamentada sobre o sujeito da relação controvertida”. 3. Deixando de subsistir o pedido deduzido contra a parte demandada a título principal ... ressalvando os efeitos da revelia quando, havendo vários réus, algum deles contestar, relativamente aos factos que o contestante impugnar, limita tal ressalva aos factos de interesse comum para o réu