98/05.5TBPNC.C1
Relator: SILVA FREITAS
I- Nos termos em que se apresenta configurada a acção, considerando a
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Relator: SILVA FREITAS
I- Nos termos em que se apresenta configurada a acção, considerando a
Relator: MÁRIO COELHO
1. Em caso de pluralidade subjectiva subsidiária, com demanda de réu diverso
Relator: MANUEL BARGADO
I - Nos casos de revelia absoluta, a matéria de facto que consubstancia
Relator: ACÁCIO ANDRÉ PROENÇA
Tendo a Ré sido citada editalmente, mantendo-se na situação de revelia
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A revelia do exequente é inoperante quando a lei exija, para
Relator: PAULO FERNANDES SILVA
I – A lei processual penal não se aplica aos processos iniciados anteriormente
Relator: SILVA FREITAS
I- O decurso do prazo de um ano faz caducar o direito
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
I) Justifica-se reiterar as conclusões 1ª a 3ª do parecer nº