5698/22.6T8STB.E1
Relator: MANUEL BARGADO
remissão. II - Reconhecida uma dívida ou prometido o cumprimento de uma prestação, caberá ao devedor alegar e provar a inexistência da relação fundamental, seja porque, entre outras hipóteses, o negócio
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Relator: MANUEL BARGADO
remissão. II - Reconhecida uma dívida ou prometido o cumprimento de uma prestação, caberá ao devedor alegar e provar a inexistência da relação fundamental, seja porque, entre outras hipóteses, o negócio
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
acção declarativa para reconhecimento de um direito de crédito e condenação do devedor insolvente, devendo ser declarada a inutilidade superveniente da lide dessa acção (cf. Acórdão do Supremo Tribunal
Relator: MANUEL BARGADO
quinhentos quilogramas de café, prejudicado ficou o relevo da presunção de culpa do devedor a que se reporta o artigo 799º, nº 1, do Código Civil
Relator: SILVA FREITAS
I- Nos termos em que se apresenta configurada a acção, considerando a
Relator: JUDITE PIRES
Nos processos destinados a exigir o cumprimento de obrigações emergentes de contrato
Relator: MÁRIO COELHO
1. Em caso de pluralidade subjectiva subsidiária, com demanda de réu diverso
Relator: ALBERTO RUÇO
1 - Se o réu citado não contestar e for caso de se
Relator: CARLOS MOREIRA
1.- Apesar da confissão ficta decorrente da revelia do reu – artº 484º
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A revelia do exequente é inoperante quando a lei exija, para
Relator: ARTUR DIAS
I – A simples separação judicial de bens, a que respeitam os artºs
Relator: SILVA FREITAS
I- O decurso do prazo de um ano faz caducar o direito
Relator: FILOMENA MATOS
demandada no pagamento de juros vencidos e vincendos sobre os valores em divida. O devedor que falta culposamente ao cumprimento da obrigação torna-se responsável pelo prejuízo que causa ... credor (art. 798.º do Cód. Civil). A simples mora constitui o devedor na obrigação de reparar os danos causados ao credor, considerando-se o devedor constituído em mora quando