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  1. JPsó sumário

    253/2013-JP

    Relator: FILOMENA MATOS

    falta culposamente ao cumprimento da obrigação torna-se responsável pelo prejuízo que causa ao credor (art. 798.º do Cód. Civil). A simples mora constitui o devedor na obrigação ... reparar os danos causados ao credor, considerando-se o devedor constituído em mora quando, por causa que lhe seja imputável, a prestação, ainda que possível, não foi efectuada no tempo