320/17.5T8LSA.C1
Relator: LUÍS CRAVO
incidente de diferimento de desocupação de local arrendado destinado à habitação, ao abrigo do artigo 15º-N do NRAU, cumpre ao requerente alegar e provar não dispor de outra habitação ... alegada para esse efeito (sustentando, essencialmente, que à data da celebração do contrato de arrendamento o requerente já se encontrava desempregado, inexistindo alteração que justifique o requerido diferimento da desocupação