452/99.0GCBRG.G1
Relator: PAULO FERNANDES SILVA
agravamento sensível e ainda evitável da situação processual do arguido; II – O regime do julgamento sem a presença do arguido, resultante do Dec.-Lei 320-C/2000 de 15-12, representou ... anterior da Lei 59/98 de 25-8: após a notificação pessoal da sentença, o arguido condenado deixou de poder requerer novo julgamento. III – O arguido que prestou TIR em conformidade