TRC
212661/10.5YIPRT.C1
Relator: CARLOS GIL
demandado que não deduziu oposição. 3. Acordada uma prestação de serviços, no âmbito da actividade profissional do prestador de serviços, presume-se legalmente a onerosidade dessa prestação, ex vi artigos
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Relator: CARLOS GIL
demandado que não deduziu oposição. 3. Acordada uma prestação de serviços, no âmbito da actividade profissional do prestador de serviços, presume-se legalmente a onerosidade dessa prestação, ex vi artigos
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. A falta de contestação/revelia não tem por efeito, automático e
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
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Relator: MÁRIO COELHO
1. Em caso de pluralidade subjectiva subsidiária, com demanda de réu diverso
Relator: MARIA ALEXANDRA
I – A Revelia absoluta, no Código de Processo Civil, com a redacção