3340/22.4T8FAR.E1
Relator: MANUEL BARGADO
doação é nula e não inexistente. VIII - É admissível a cumulação dos pedidos típicos da petição de herança com o pedido de cancelamento/retificação dos registos relativos à aquisição pelo
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Relator: MANUEL BARGADO
doação é nula e não inexistente. VIII - É admissível a cumulação dos pedidos típicos da petição de herança com o pedido de cancelamento/retificação dos registos relativos à aquisição pelo
Relator: CARDOSO DA COSTA
Tribunal de Contas estabelecendo um "numerus clausus" no respeitante ao seu ambito material tipico, não podendo a lei ordinaria outorgar-lhe novas competencias. X - As funções do Tribunal de Contas
Relator: JOÃO MIGUEL
1.ª A situação de conflito decorrente de duas leis ou regimes
Relator: SOUTO DE MOURA
1 - Face à nova redacção dada ao artigo 7 do Decreto-Lei
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - A regra da livre fixação do conteúdo dos contratos está sujeita
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - A norma do artigo 11, ns 1 e 2, da Lei