TRG
1440/25.8T8VRL.G1
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
Não se verifica uma aplicação retroactiva do conteúdo do Acordo de Empresa
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Relator: MARIA LEONOR BARROSO
Não se verifica uma aplicação retroactiva do conteúdo do Acordo de Empresa
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) Sendo o pedido de exoneração do passivo restante formulado pelo insolvente
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. O contrato de prestação de serviços, cuja definição se encontra no