TRG
1440/25.8T8VRL.G1
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
Não se verifica uma aplicação retroactiva do conteúdo do Acordo de Empresa
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Relator: MARIA LEONOR BARROSO
Não se verifica uma aplicação retroactiva do conteúdo do Acordo de Empresa
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) Sendo o pedido de exoneração do passivo restante formulado pelo insolvente
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1- A sanção pecuniária compulsória pode ser fixada no próprio processo executivo
Relator: PAULA DO PAÇO
I- As cláusulas 29.ª e 30.ª do Acordo Coletivo celebrado
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
I - A retroactividade implicada na resolução contratual implica o regresso ao estado
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. A alegação de que existe contradição entre factos provados ou entre