TRE
1461/24.8T8PTM.E1
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
A Autora está onerada com a prova dos factos que constituem a
5 resultados
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
A Autora está onerada com a prova dos factos que constituem a
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. A alegação de que existe contradição entre factos provados ou entre
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I – É de qualificar como empreitada de consumo a obra de reabilitação
Relator: JORGE RAPOSO
1-Os pressupostos de aplicação do art.º 371º-A do CPP
Relator: GARCIA MARQUES
1- O princípio da primariedade ou preeminência da lei, afirmado no n