5665/17.1T8BRG.G1
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
decisão-surpresa (art. 3º nº 3 do C.P.C.). III – Depois de declarado resolvido o contrato de empreitada e mostrando-se este extinto não é possível deduzir a excepção de não ... cumprimento do contrato, a qual pressupõe um contrato em vigor e visa compelir a contraparte a cumprir a sua prestação. IV – É lícita a resolução do contrato de empreitada