TRG
1655/19.8T8VRL-F.G1
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) Sendo o pedido de exoneração do passivo restante formulado pelo insolvente
3 resultados
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) Sendo o pedido de exoneração do passivo restante formulado pelo insolvente
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I – É de qualificar como empreitada de consumo a obra de reabilitação
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. O contrato de prestação de serviços, cuja definição se encontra no