TRG
1440/25.8T8VRL.G1
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
Não se verifica uma aplicação retroactiva do conteúdo do Acordo de Empresa
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Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
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Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I – É de qualificar como empreitada de consumo a obra de reabilitação