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339/03.3TBSTC.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
I-No controlo jurisdicional da motivação do despedimento colectivo, o tribunal deve
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Relator: PAULA DO PAÇO
I-No controlo jurisdicional da motivação do despedimento colectivo, o tribunal deve
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Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
Não há que recorrer a incidente prévio de liquidação no caso de
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
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Relator: PAULA DO PAÇO
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Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Para que haja lugar à dedução prevista na al. a) do
Relator: AZEVEDO MENDES
I – O contrato de trabalho inicialmente celebrado a termo incerto converte-se